Canídeos e Gatídeos

 

  • Todos os cães que nasçam após 1 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados eletronicamente.

(n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia até aos seis meses de idade, e as licenças devem ser renovadas anualmente.

(art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)

  • Os donos dos cães e gatos devem dar baixa dos mesmos após:

a) O desaparecimento;

b) O falecimento;

c) A mudança de dono;

d) A mudança de residência.

  • Constitui contraordenação com multa desde 25€  até  3740€ para pessoas singulares ou de 25€  até  44890€ para pessoas coletivas o incumprimento dos procedimentos:

a) Falta de Licença;

b) Falta de açaimo ou trela;

c) Circulação de cães ou gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e ou morada (ou telefone) do detentor;

d) Falta de registo. (art. 14º do DL 314/2003 de 17 de Dezembro).